o produto central · atualizado em 09/07/2026
Depende do que você chama de legalizar
A resposta se divide em cinco frentes. Duas têm regra escrita, uma anda no meio do caminho e duas não existem no papel. Cada frente com seu status, a regra que a sustenta e o que pode mudar: quando uma notícia muda um selo, o placar muda no mesmo dia.
1/5Parcial
Posse pessoal
Ter maconha com você, pra uso próprio.
Deixou de ser crime em 26/06/2024, por decisão do STF. Segue como infração administrativa: a decisão diferencia usuário de traficante e ainda assim mantém a proibição de portar e consumir.
Fonte: STF, RE 635.659 (Tema 506), julgado em 26/06/2024
o que observar
O critério de até 40g ou 6 plantas fêmeas serve pra presumir uso pessoal no julgamento, e virou meme como se fosse licença pra plantar. A licença segue sem existir. No DF, foram registradas mais de mil prisões com até 40g em dois anos. A PEC 45/2023, parada na Câmara à espera de comissão especial, pode reverter parte do avanço.
2/5Sem regra
Cultivo doméstico
Plantar em casa, pra consumo próprio.
Nenhuma norma geral autoriza. Quem cultiva hoje com segurança jurídica depende de habeas corpus individual ou coletivo, concedido caso a caso pra fins terapêuticos.
Fonte: decisões do STJ em habeas corpus; rede de associações de pacientes (ABRACE, APEPI)
o que observar
Uma eventual tese do STJ ou do STF sobre autocultivo pra uso pessoal. Hoje nenhuma tese fixada aponta nessa direção.
3/5Regulamentado
Cultivo comercial
Empresas cultivando em escala, com autorização.
Autorizado desde 03/02/2026 pra estabelecimentos com Autorização Especial da ANVISA, com THC de até 0,3% e destino restrito a fins medicinais e farmacêuticos. Venda recreativa segue fora.
Fonte: ANVISA, RDC 1.013/2026, em vigor desde 03/02/2026
o que observar
Quem consegue a Autorização Especial na prática, e o prazo de transição da RDC 1.015, aberto desde 04/05/2026.
4/5Regulamentado
Uso medicinal
Usar produtos de cannabis com prescrição médica.
A regra foi ampliada em 04/05/2026: mais doenças cobertas, novas vias de administração e importação de planta e extratos pra fabricação nacional.
Fonte: ANVISA, RDC 1.015/2026 (substituiu a RDC 327/2019 em 04/05/2026); RDC 660/2022 segue vigente pra importação por pessoa física
o que observar
A cobertura do SUS, hoje incompleta (dado a confirmar), e a manipulação magistral de canabidiol em farmácias.
5/5 · frente em destaqueNão existe
Venda recreativa
Comprar maconha numa loja, como qualquer outro produto.
Nenhuma lei permite e nenhum projeto com força tramita no Congresso. Todo avanço recente veio da ANVISA e dos tribunais. O Legislativo nunca aprovou uma lei pro setor.
Fonte: levantamento próprio sobre a tramitação no Congresso, em 09/07/2026
o que observar
Qualquer projeto de lei que ganhe tração súbita. Hoje nenhum tem.